SAFERN
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o descumprimento pelo empregador de obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral(Processo: RR-125300-74.2009.5.15.0046).
Segundo a decisão, o ato patronal de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado teve repercussão na sua vida familiar e merece ser reparado.
A falta de anotação na CTPS e a sua não inclusão na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) impede o empregado de participar no Programa de Integração Social (PIS) levando-o a impossibilidade de comprovar experiência profissional e até contratar crédito no comércio.
Na foto, presença do SAFERN e clubes de futebol do RN no ato em que assinavam Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) junto ao Ministério Públido do Trabalho da 21ª Região, exatamente sobre o mesmo tema, ou seja, manter registro dos atletas profissionais na carteira de trabalho.