Aos Sindicatos;
A SOBERANIA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Na vida sindical existem notadamente situações onde o conflito de idéias é latente.
Ninguém é obtuso o suficiente para não assimilar que dentro das entidades sindicais constem as mais diversas opiniões acerca de determinados temas, como por exemplo, partido político, onde alguns têm idéias mais conservadoras e outras mais progressistas.
Digo isso, pela experiência que tenho como Dirigente Sindical Fundador e 1º Presidente da Fenapaf. Participei e participo da formação e elaboração dos estatutos da Entidade e demais Sindicatos da categoria. Temos a convicção que todos os Dirigentes Sindicais do país, que zelam e fazem valer o que regem seus Estatutos em suas bases estaduais, devem ter o mesmo posicionamento no que tange ao Estatuto da sua entidade de 2º grau. Insurgir-se contra os ditames do Estatuto da Entidade beira a ignorância, pois a vasta coletânea de leis, artigos, jurisprudência, imperam no sentido da submissão ao que ali está escrito. Principalmente os artigos que tratam das Assembléias Gerais e suas deliberações.
São nelas, onde são discutidos e debatidos os assuntos de interesse comum e suas deliberações são soberanas.
Dito isso, é nas Assembleias Gerais que o ente filiado vai expor suas idéias, teses, opiniões e se vitorioso deve vangloriar-se e caso derrotado nas votações resignar-se e apoiar a tese vencedora.
Portanto é nas Assembleias Gerais que o filiado deve participar e expor suas idéias.
E nesse sentido a Fenapaf atendendo o artigo 6º ,inciso I, que trata do principal principio da entidade – Liberdade e democracia Plena - estará realizando Assembléia Geral dia 08 de março de 2017, afim de deliberar os temas descritos no Edital publicado.
Ivo Amaral - Conselheiro Deliberativo