Redação SAFERJ
Por decisão judicial – após oito anos – finalmente saiu a sentença que reconhece os sindicatos, através da Fenapaf, como legítimos representantes da categoria de atletas de futebol.
Apesar da Lei Pelé, em sua última modificação, reconhecer esse direito, a decisão da 4ª Turma do TRT/RJ, 11ª Vara do Trabalho, vem a fortalecer e ratificar o que a constituição já definia em seu texto.
O presidente do Saferj e vice da Fenapaf, Alfredo Sampaio, fez questão de comentar essa vitória.
– Essa vitória, apesar de tardia, representa muito para todos nós que vivemos o dia a dia dos sindicatos e da Federação, já que esse direito nos foi tirado de forma arbitrária e covarde, numa ação conjunta do presidente da Faap, Wilson Piazza, e seus pares. Na época, ficamos indignados com tal manipulação, pois além de todo ato por si só ser uma afronta ao direito dos atletas, era capitaneado justamente por um ex- atleta campeão do mundo. Não entendíamos como um ex-atleta poderia conspirar daquela forma contra sua própria categoria, que ele inclusive dizia representar. Felizmente, já havíamos retornado nossos direitos através da Lei Pelé, mas devido a perseverança do nosso jurídico, por meio da Dra. Yara Macedo, conseguimos ratificar essa conquista na Justiça também. Essa vitória encerra e sepulta de vez toda e qualquer pretensão de oportunistas de voltar a tentar se intitular representante dos atletas de futebol – declarou o presidente do Saferj e vice da Fenapaf.
Confira na íntegra a decisão judicial favorável aos sindicatos dos atletas:
Processo 0134400-56.2006.5.01.0011 11a VARA DO TRABALHO
AUTORES : Sindicatos: SAFERJ, RGS, Sta CATARINA, PARÁ, PIAUÍ, PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA, FENAPAF
RÉUS: STJD, CBF, FAAP
DECISÃO : POR MAIORIA, CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA DECLARAR QUE A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL - FENAPAF É A DETENTORA EXCLUSIVA DO DIREITO DE INDICAR AUDITORES REPRESENTANTES DOS ATLETAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA - STJD
DECISÃO DA 4a TURMA DO TRT/RJ EM 19 DE FEVEREIRO DE 2013